O que é o DJEN
Resposta curta
O DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) é a plataforma do Conselho Nacional de Justiça onde os tribunais publicam despachos, decisões, sentenças, acórdãos e as intimações dirigidas aos advogados. Desde 16 de maio de 2025, os prazos dessas intimações são contados a partir da publicação no DJEN.
Na prática, o DJEN tomou o lugar dos diários de justiça eletrônicos que cada tribunal mantinha. Em vez de acompanhar vários diários, o advogado passa a ter uma fonte nacional para as publicações dos seus processos.
Base legal
- Resolução CNJ nº 455/2022, de 27/04/2022, regulamenta o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico. Foi alterada pelas Resoluções nº 569/2024 e nº 624/2025.
- Art. 11, §2º: a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, exceto quando a lei exigir vista ou intimação pessoal.
- Art. 12: o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário.
- Art. 12, §1º: a intimação deve trazer tribunal, órgão julgador, número do processo, partes, advogados e número da OAB, sob pena de nulidade (art. 272 do CPC).
- 16 de maio de 2025: marco a partir do qual os prazos passaram a ser contados exclusivamente pelas publicações no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico. A data inicial prevista era 17 de março de 2025 e foi adiada por 60 dias a pedido da OAB.
O que é publicado no DJEN
Pelo art. 13 da Resolução CNJ nº 455/2022, o DJEN publica:
- despachos, decisões interlocutórias, dispositivos de sentenças e ementas de acórdãos;
- intimações dirigidas aos advogados que não exigem vista ou intimação pessoal;
- a lista de distribuição;
- editais.
É no DJEN, portanto, que costuma aparecer a designação de audiências e perícias comunicada ao advogado.
DJEN x Domicílio Judicial Eletrônico
Os dois fazem parte da mesma resolução, mas têm funções diferentes:
| DJEN | Domicílio Judicial Eletrônico | |
|---|---|---|
| Para quê | Publicações em diário e intimações dirigidas aos advogados | Citações eletrônicas e comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal |
| Destinatário | Advogados, identificados pelo número da OAB | Partes e terceiros, identificados por CPF ou CNPJ |
| Quem é obrigado | Todos os tribunais sujeitos à resolução publicam ali | União, Estados, DF, Municípios, administração indireta e empresas públicas e privadas |
| Base | Arts. 11 a 13 da Res. CNJ nº 455/2022 | Arts. 16 a 20 da Res. CNJ nº 455/2022 |
Como consultar intimações pela OAB
A consulta pública fica no portal Comunicações Processuais do CNJ e não exige login:
- Acesse comunica.pje.jus.br.
- Informe o número da OAB e a UF da inscrição.
- Defina a data inicial e a data final da busca.
- Se quiser, filtre por tribunal, órgão julgador, número do processo ou nome das partes.
- Abra cada comunicação para ler o teor completo.
Em processos sigilosos, a publicação omite as partes e o conteúdo e mostra apenas o nome dos advogados. As comunicações também ficam disponíveis no Portal de Serviços do Poder Judiciário (jus.br), que exige login.
Como contar o prazo de uma publicação no DJEN
Quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo é contado a partir da publicação no DJEN (art. 11, §3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução nº 569/2024). Segundo o resumo oficial do CNJ:
- Disponibilização: o dia em que a comunicação aparece no DJEN.
- Publicação: considerada no dia útil seguinte ao da disponibilização.
- Início do prazo: o primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224 do CPC).
Exemplo do guia do TJMG: comunicação enviada em 16/05/2025, disponibilizada em 19/05, publicada em 20/05, com o prazo começando em 21/05. A intimação eventualmente recebida por outro meio tem valor apenas informativo.
Feriados e suspensões de expediente de cada tribunal afetam essa contagem. Confira sempre o calendário do tribunal.
Quais tribunais publicam no DJEN
A Resolução CNJ nº 455/2022 alcança todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que pode se integrar ao DJEN por decisão própria (art. 27). Tribunais superiores, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais publicam suas comunicações na plataforma.
Como acompanhar o DJEN todo dia
Há duas formas:
- Manual: consultar o portal diariamente para cada OAB do escritório e ler as comunicações uma a uma.
- Automática: usar uma ferramenta que faça a consulta por você. O monitoramento de OAB do MinhaPauta consulta o DJEN três vezes por dia, reúne todas as intimações numa lista e destaca as que designam audiências e perícias. A conferência e a contagem de prazos continuam com o advogado.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 455/2022 (texto compilado)
- Resolução CNJ nº 569/2024
- CNJ: novas regras de contagem de prazos processuais
- CNJ: resumo sobre prazos e integração ao DJEN (PDF)
- OAB: adiamento da mudança para 16/05/2025
- Portal Comunicações Processuais (consulta pública)
Este guia é informativo e não substitui a leitura das normas e a conferência das intimações pelo advogado.

